Normas CFM: o Marketing na medida certa

por | ago 13, 2019 | Destaque Esquerda, Produção de Conteúdo, Publicidade Digital | 0 Comentários

As normas e regras do Conselho Federal de Medicina, estabelecidas na Resolução CFM  nº 1.974/11 – Manual de Publicidade Médica, visam determinar limites para a divulgação dos serviços médicos, a fim de evitar falsas promessas, enganos e expectativas ilusórias.

A Publicidade Médica

Antigamente, a propaganda e marketing no meio médico era vista com certa desconfiança, e, por muitas vezes, de forma negativa. O motivo dessa percepção se deu muito por conta da forma que certos profissionais da área divulgavam seu trabalho, buscando a qualquer custo se destacar da concorrência, principalmente através de promessas ilusórias. 

Contudo, atualmente, sob a regência do Conselho Federal de Medicina, isso ficou para trás; afastando oportunistas da área e criando boas oportunidades para a propaganda legal e leal.

Porém, nem todo médico é conhecedor do manual da publicidade médica, assim passível de cometer equívocos ao tentar se aventurar no mundo da publicidade. E por isso estamos aqui, para ajudar nesse entendimento.

O que é obrigatório na Publicidade Médica

De acordo com a Resolução CFM  nº 1.974/11, do Conselho Federal de Medicina, para toda a publicidade médica há a obrigatoriedade de expor os seguintes dados do profissional:

  • Nome;
  • Especialidade / área de atuação;
  • Número de inscrição do CRM (Conselho Regional de Medicina);
  • Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se for o caso;
  • Nome e CRM do responsável técnico, em caso de pessoa jurídica.

 

O que é proibido na Publicidade Médica

O objetivo das proibições na Publicidade Médica é manter a concorrência leal através de informações reais e verídicas, de modo que não interfira ou influencie na tomada de decisão do paciente. Assim, sendo estritamente proíbido:

  • Envolvimento com propagandas enganosas, ilusórias e/ou sensacionalistas;
  • Autopromoção em entrevistas e/ou matérias;
  • Envolvimento em entrevista e/ou matérias com caráter que não seja científica/educacional;
  • Fazer propagandas de métodos, técnicas ou aparelhagem não aceitas pela comunidade científica;
  • Divulgar aparelhos que lhe diferencie da concorrência ou técnicas exclusivas;
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados;
  • Oferecer descontos em serviços, em produtos decorrente de parcerias ou consórcios;
  • Divulgar seu consultório (ou clínica) a fim de captar pacientes;
  • Expor imagem de pacientes*.

*Há uma pequena exceção à essa regra: Se houver a necessidade imprescindível de exposição da imagem com fins científicos ou didáticos, mediante autorização expressa.

O que é permitido na Publicidade Médica

Basicamente, toda publicidade que respeitar as regras citadas anteriormente, são permitidas. Ter bom senso, ética e profissionalismo, são fundamentais para a boa prática da publicidade médica.

Como se trata de serviços relacionados à saúde humana, é de suma importância que essas regras sejam respeitadas. Entretanto, qualquer médico que estiver com dúvidas para utilizar da publicidade médica à seu favor, tem a possibilidade de consulta com a Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), órgão do CRM que auxiliam nessa frente.

Nós acreditamos que a melhor forma de se conectar com o seu potencial paciente é estar presente nos meios em que ele frequenta. E hoje em dia, a presença nos meios digitais é primordial para iniciar essa conexão profissional