As normas e regras do Conselho Federal de Medicina, estabelecidas na Resolução CFM nº 1.974/11 – Manual de Publicidade Médica, visam determinar limites para a divulgação dos serviços médicos, a fim de evitar falsas promessas, enganos e expectativas ilusórias.
A Publicidade Médica
Antigamente, a propaganda e marketing no meio médico era vista com certa desconfiança, e, por muitas vezes, de forma negativa. O motivo dessa percepção se deu muito por conta da forma que certos profissionais da área divulgavam seu trabalho, buscando a qualquer custo se destacar da concorrência, principalmente através de promessas ilusórias.
Contudo, atualmente, sob a regência do Conselho Federal de Medicina, isso ficou para trás; afastando oportunistas da área e criando boas oportunidades para a propaganda legal e leal.
Porém, nem todo médico é conhecedor do manual da publicidade médica, assim passível de cometer equívocos ao tentar se aventurar no mundo da publicidade. E por isso estamos aqui, para ajudar nesse entendimento.
O que é obrigatório na Publicidade Médica
De acordo com a Resolução CFM nº 1.974/11, do Conselho Federal de Medicina, para toda a publicidade médica há a obrigatoriedade de expor os seguintes dados do profissional:
- Nome;
- Especialidade / área de atuação;
- Número de inscrição do CRM (Conselho Regional de Medicina);
- Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se for o caso;
- Nome e CRM do responsável técnico, em caso de pessoa jurídica.
O que é proibido na Publicidade Médica
O objetivo das proibições na Publicidade Médica é manter a concorrência leal através de informações reais e verídicas, de modo que não interfira ou influencie na tomada de decisão do paciente. Assim, sendo estritamente proíbido:
- Envolvimento com propagandas enganosas, ilusórias e/ou sensacionalistas;
- Autopromoção em entrevistas e/ou matérias;
- Envolvimento em entrevista e/ou matérias com caráter que não seja científica/educacional;
- Fazer propagandas de métodos, técnicas ou aparelhagem não aceitas pela comunidade científica;
- Divulgar aparelhos que lhe diferencie da concorrência ou técnicas exclusivas;
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados;
- Oferecer descontos em serviços, em produtos decorrente de parcerias ou consórcios;
- Divulgar seu consultório (ou clínica) a fim de captar pacientes;
- Expor imagem de pacientes*.
*Há uma pequena exceção à essa regra: Se houver a necessidade imprescindível de exposição da imagem com fins científicos ou didáticos, mediante autorização expressa.
O que é permitido na Publicidade Médica
Basicamente, toda publicidade que respeitar as regras citadas anteriormente, são permitidas. Ter bom senso, ética e profissionalismo, são fundamentais para a boa prática da publicidade médica.
Como se trata de serviços relacionados à saúde humana, é de suma importância que essas regras sejam respeitadas. Entretanto, qualquer médico que estiver com dúvidas para utilizar da publicidade médica à seu favor, tem a possibilidade de consulta com a Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), órgão do CRM que auxiliam nessa frente.